Ora, dirão alguns, “E o kéko? O que eu tenho com isso?” Outros perguntarão “E o que é isso?” Bom, é uma espécie de computador, misturado com agenda e central de entretenimento, uma traquitana bem cara e, como consumidor e advogado, é meu dever alertar os leitores dos riscos da compra de um bem valioso, especialmente os eletrônicos.
A princípio queria comprar pela internet, afinal, existem alguns modelos bem mais baratos do que na loja da Apple. Mas aí minha esposa me lembrou de que recentemente uma pessoa havia comprado um IPad pela internet, e quando chegou a caixa, ao invés do aparelho, haviam dois miojos lá dentro, sem embalagem, e nem o pacote do tempero veio. Também lembrei de um amigo meu que comprou algumas bugigangas eletrônicas pela internet, e recebeu uma caixa com algumas pedras dentro. Outros nem isso receberam.
Para você que gosta ou que pretende comprar qualquer coisa pela internet, aqui vão algumas dicas:
Primeiro,
desconfie dos preços muito baixos, porque milagres, existem somente para quem tem fé, e não para quem está comprando algo.
Segundo,
verifique a seriedade do vendedor, se já conta com tempo de funcionamento, se possui loja física, inscrição no CNPJ, procure contatos com quem já tenha comprado daquele vendedor.
Terceiro,
procure pagar sempre com cartão de crédito parcelado, porque se você não receber a mercadoria, sempre tem como ligar para a operadora do seu cartão e cancelar o pagamento. Se você comprar algum produto pela internet, ou a chamada compra por catálogo, aquela em que não é possível manusear o produto, é garantido o direito ao arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto, com a devolução do seu dinheiro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor: Art. 49.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
E na dúvida, consulte sempre seu advogado.
Emerson Nicolau Kulek é Advogado com Especializações em Relações de Consumo e Direito Ambiental, também formado em Educação Artística pela Faculdade de Artes do Paraná, Membro do ILSA – International Law Students Association, é Graduado pela Crestcom Course em Manager Training Series, Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho.
Maiores informações escreva para emersonkulek@uol.com.br.
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Twitter: @emersonkulek
























