No dia 08/05/2011 fora publicado artigo no site do Superior Tribunal de Justiça – STJ, da lavra de Hamilton Carvalhido, Ministro que está em vias de se aposentar, onde ele faz algumas reflexões importantes sobre nosso sistema prisional, esclarecendo o óbvio: da forma como está hoje, pouco ou quase nada recupera do criminoso, já que se sabe que a reincidência beira os 70% (aqui em Paranaguá, diria que a reincidência é em torno de 90%), ou seja, de cada 100 pessoas presas, 70 voltam a cometer novos crimes e apenas 30 se recuperam.
Este índice vergonhoso é a prova de que o sistema prisional, tal como é hoje, é falido, sem nexo, desproporcional, ou seja, um ato administrativo falho: inoportuno e inconveniente. Se o sistema prisional funcionasse, os números deveriam ser o contrário: de cada 100 pessoas presas, apenas 30 voltam a delinqüir. Nas palavras do Ministro: “Não há quem não conheça a falta de efetividade das normas que integram esse sistema, não há quem não condene a pena de prisão como instrumento de ressocialização e de intimidação, não há quem não veja nela uma forma imprópria, mesmo em termos de retribuição, porque ela, na sua realidade, é sempre muito mais gravosa do que devia representar na sua essência”. No Brasil, hoje o condenado em regime semi-aberto passa quase toda a pena, ou a maioria dela, fechado em um presídio – isto desestimula o sujeito, faz ele sentir-se apenas algo jogado fora, sem perspectiva de deixar o crime para trás. Que falar da cadeia de Paranaguá, então? 200 homens trancados em um espaço pequeno, quente, fedido, sem nada para fazer além de pensar bobagens e tramar novos golpes para quando saírem dali, mesmo porque, o condenado aqui na cidade, ou quem responde a processo criminal, dificilmente consegue emprego, nem para limpar cocô de cachorro do quintal de uma empresa.
Mas soltar então os bandidos? Lógico que não, o que precisa é haver uma maior discricionariedade, deixar na cadeia quem realmente precisa ficar: o reincidente e o preso perigoso. E criar meios para que o egresso (que é aquele que já cumpriu pena) tenha condições de conseguir trabalho e com isso não precisar a voltar para a vida do crime. E na dúvida, consulte sempre seu advogado.
Emerson Nicolau Kulek é Advogado com Especializações em Relações de Consumo e Direito Ambiental, também formado em Educação Artística pela Faculdade de Artes do Paraná, Membro do ILSA – International Law Students Association, é Graduado pela Crestcom Course em Manager Training Series, Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho.
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