Quem não se revolta assistindo na TV que o menor fulano de tal estuprou e matou alguém, ou que meteu dois tiros na cara de um sujeito trabalhador só para roubar seu relógio, e que depois de uns dois ou três anos estará solto novamente nas ruas?
Pois bem, tenho uma novidade para vocês: Não se revoltem, a culpa disso tudo é nossa, afinal, somos nós quem colocamos no Congresso e no Senado nossos políticos e são eles que votam nossas leis. E são essas leis que garantem o salvo conduto necessário para que menores assassinos e estupradores pululem no meio da Sociedade. Por incrível que pareça, um sujeito de 16 anos pode escolher o político que decidirá o futuro da Nação, mas não pode responder pelos crimes que cometeu – não como um adulto.
No Código Penal, o menor de 18 anos é inimputável: Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – os menores respondem por ato infracional, que é o nome dado ao “crime” cometido por menor, mas na prática, só podem ficar presos até o máximo de três anos, e sua liberdade será obrigatória a partir dos 21 anos: § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Agora tomemos, por exemplo, um caso prático: o latrocínio, que é matar para roubar, neste caso a pena mínima é de 20 anos, para o maior de 18 anos, é claro. Menor, fica no máximo por três anos, sendo liberado compulsoriamente, aos 21 anos. Não precisa acabar com a maioridade penal, basta acabar com a liberdade obrigatória aos 21 anos e acabar com o limite máximo de pena – e permitir que após os 18 anos, passe a cumprir sua pena em um presídio.
Afinal, se tem maturidade suficiente para empunhar um revólver, certamente também possui maturidade para pagar sua pena, aliás, a sua “medida sócio educativa”, como prevê a lei.
E na dúvida, consulte sempre seu advogado.
Emerson Nicolau Kulek é Advogado com Especializações em Relações de Consumo e Direito Ambiental, também formado em Educação Artística pela Faculdade de Artes do Paraná, Membro do ILSA – International Law Students Association, é Graduado pela Crestcom Course em Manager Training Series, Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho.
Maiores informações escreva para emersonkulek@uol.com.br.
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Emerson Nicolau Kulek é Advogado com Especializações em Relações de Consumo e Direito Ambiental, também formado em Educação Artística pela Faculdade de Artes do Paraná, Membro do ILSA – International Law Students Association, é Graduado pela Crestcom Course em Manager Training Series, Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho.






















