O trabalho do advogado, além de escrever, é conversar, trocar idéias com outros colegas, manter-se informado sobre as novidades no mundo jurídico. Dentro destas conversas, surgiu a seguinte dúvida: E se um homossexual for “dar em cima”, “paquerar” alguém que seja heterossexual, e ele disser não, aquele que recusar a “cantada”, pode ser acusado de estar praticando homofobia?
E se for um homossexual negro, e ainda assim disser não aos galanteios, aquele que recusa a oferta de afeto, além de homofobia, pode ser acusado de crime racial? Evidente que se trata de um exercício de raciocínio, porque o bom senso, nestes casos, há de prevalecer. Mas isto é só um exemplo do que uma lei, mal pensada, feita às pressas, e principalmente, mal utilizada, pode prejudicar terceiros.
Tome-se, por exemplo, a Lei Maria da Penha, que é uma ferramenta poderosa para proteger os direitos e defender os interesses das mulheres que apanham e são assassinadas diariamente no Brasil. Pois bem, conheço pelo menos umas 10 mulheres que se dizem dispostas a denunciar falsamente o marido ou companheiro de agressão, somente para “vê-lo na cadeia”, como elas mesmas dizem. E algumas até chegam a fazer isso, vão à delegacia, rasgam as próprias roupas, se arranham, algumas até batem a cabeça na parede, só para acusar o sujeito. Depois, ficam na frente do meu escritório (por uma questão geográfica, sou advogado de porta de cadeia), berrando na fila da comida: “Benhêê, Te amo, vou lá tirar a queixa”, brincando com a Justiça, sem qualquer responsabilidade – muitas reclamam porque o marido bebia, e só queriam mesmo era que ele parasse de beber, ou só queriam “dar um susto” nele, como elas mesmas falam depois.
Tive um cliente que foi preso, porque a mulher chegou na delegacia com várias manchas roxas, dizendo que havia apanhado, e mais tarde, foi provado que as manchas roxas eram de uma lipoaspiração que ela havia feito alguns dias antes – e que ele havia pago. E como ela não queria mais ele como marido, resolveu rapidinho o problema, chamando a polícia e mandando o coitado para a cadeia. Então, direitos para as minorias devem existir, sim, mas sempre com o devido cuidado.
E na dúvida, consulte sempre seu advogado.
Emerson Nicolau Kulek é Advogado com Especializações em Relações de Consumo e Direito Ambiental, também formado em Educação Artística pela Faculdade de Artes do Paraná, Membro do ILSA – International Law Students Association, é Graduado pela Crestcom Course em Manager Training Series, Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho.
Maiores informações escreva para emersonkulek@uol.com.br.
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Emerson Nicolau Kulek é Advogado com Especializações em Relações de Consumo e Direito Ambiental, também formado em Educação Artística pela Faculdade de Artes do Paraná, Membro do ILSA – International Law Students Association, é Graduado pela Crestcom Course em Manager Training Series, Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho.






















